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A Diretiva relativa às máquinas passa a ser o Regulamento relativo às máquina

Requisitos legais e normativos relativos à segurança das máquinas

A Diretiva Máquinas 2006/42/CE tem sido, há muitos anos, o quadro regulamentar central do mercado interno europeu. Define os requisitos essenciais de saúde e segurança para a colocação de máquinas no mercado. Os fabricantes devem demonstrar que as suas máquinas cumprem estes requisitos antes de poderem ser aposta a marcação CE e colocadas no mercado.

A Diretiva Máquinas 2006/42/CE permanece em vigor até 19 de janeiro de 2027, sendo então substituída pelo Regulamento Máquinas (UE) 2023/1230. Ao contrário de uma diretiva, que deve primeiro ser transposta para o direito nacional pelos Estados-Membros da UE, um regulamento tem efeito jurídico direto e uniforme em todos os Estados-Membros. A partir de 20 de janeiro de 2027, as máquinas só poderão ser colocadas no mercado em conformidade com as disposições do novo regulamento.

Principais diferenças em relação à diretiva anterior:

  • Aplicabilidade direta: Não é necessária a transposição para o direito nacional.
  • Novas tecnologias: Foram incluídos temas como a inteligência artificial e a cibersegurança.
  • Instruções de utilização digitais: Permitidas pela primeira vez, embora sujeitas a certas restrições.
  • Modificação substancial: O termo é agora regulamentado de forma juridicamente vinculativa; quem modificar fundamentalmente uma máquina pode tornar-se legalmente o fabricante.
  • Envolvimento de terceiros: Para certas categorias de máquinas, aplicam-se requisitos de avaliação da conformidade mais rigorosos, envolvendo organismos externos mesmo quando as normas harmonizadas são cumpridas.

 

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