A Diretiva Máquinas 2006/42/CE tem sido, há muitos anos, o quadro regulamentar central do mercado interno europeu. Define os requisitos essenciais de saúde e segurança para a colocação de máquinas no mercado. Os fabricantes devem demonstrar que as suas máquinas cumprem estes requisitos antes de poderem ser aposta a marcação CE e colocadas no mercado.
A Diretiva Máquinas 2006/42/CE permanece em vigor até 19 de janeiro de 2027, sendo então substituída pelo Regulamento Máquinas (UE) 2023/1230. Ao contrário de uma diretiva, que deve primeiro ser transposta para o direito nacional pelos Estados-Membros da UE, um regulamento tem efeito jurídico direto e uniforme em todos os Estados-Membros. A partir de 20 de janeiro de 2027, as máquinas só poderão ser colocadas no mercado em conformidade com as disposições do novo regulamento.
Principais diferenças em relação à diretiva anterior: