A realização de uma avaliação de riscos é obrigatória nos termos da Diretiva relativa às máquinas e do novo Regulamento relativo às máquinas. Constitui a base para a marcação CE e é definida como um pré-requisito para a colocação de máquinas no mercado.
A norma DIN EN ISO 12100 especifica este processo em termos normativos e fornece uma abordagem sistemática para a identificação, avaliação e redução de riscos.
O processo de avaliação de riscos consiste em várias etapas:
Apresentação da avaliação de riscos e do processo iterativo para a redução de riscos. Com base na norma EN ISO 12100
A identificação de perigos é o passo mais importante em qualquer avaliação de riscos. Só depois de um perigo ter sido reconhecido é que é possível tomar medidas para reduzir o risco associado. Ao identificar perigos (por exemplo, peças móveis, radiação laser) e situações de risco (por exemplo, trabalhar na proximidade de peças móveis, trabalhar em ambientes ruidosos, atividades como montagem ou manutenção), as listas de verificação do Anexo B da norma EN ISO 12100 fornecem orientações valiosas.
Estimativa de risco
Para cada perigo identificado, deve ser realizada uma estimativa de risco (qual é a gravidade do risco?). Com base nisso, a necessidade de medidas de redução de risco é determinada durante a avaliação de risco. A estimativa de risco é uma das etapas mais desafiantes, e existe uma vasta gama de métodos disponíveis para este fim.
Os especialistas da tec.nicum utilizam o sistema HRN (Hazard Rating Number) desenvolvido por Chris Steel para a estimativa de risco. A vantagem do sistema HRN é que se trata de um método reconhecido internacionalmente que fornece resultados altamente diferenciados.
Avaliação de Risco
Nesta fase da avaliação de risco, deve ser tomada uma decisão: o risco é aceitável ou são necessárias medidas de redução de risco? A classificação HRN utilizada pela tec.nicum fornece apoio à decisão, com base na qual podem ser definidas prioridades para quaisquer medidas de proteção necessárias.
Eliminação de perigos ou redução de riscos
Para a eliminação de perigos ou a redução dos riscos associados a esses perigos, a Diretiva Máquinas 2006/42/CE impõe uma abordagem em três etapas:
A conceção intrinsecamente segura só pode ser implementada durante a fase de planeamento e desenvolvimento, uma vez que envolve medidas de proteção que eliminam totalmente os perigos ou, pelo menos, os reduzem através da modificação da conceção ou das características de funcionamento da máquina, sem o uso de dispositivos de proteção ou de segurança. Esta etapa é, portanto, realizada em primeiro lugar, pois a experiência mostra que as medidas intrinsecamente seguras permanecem eficazes, enquanto as medidas técnicas de proteção são mais suscetíveis de falhar ou de serem contornadas.
No que diz respeito às medidas técnicas de proteção, está disponível uma vasta gama de dispositivos de proteção e de segurança – tais como barreiras de segurança ou cortinas de luz de segurança – que podem ser concebidos e aplicados de acordo com o tipo de perigo.
As informações ao utilizador incluem sinais de aviso acústicos ou visuais, avisos de perigo, instruções de utilização e marcações que chamam a atenção para os riscos residuais.